A nova Lei de Falências aprovada em dezembro começou a valer no domingo (24) e o Fisco ganhou um superpoder de decreto de falência
Neste fim de semana, entra em vigor a nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) e, com isso, o Fisco ganha um superpoder: poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo.
O poder do Fisco também se estende a casos de esvaziamento patrimonial, que é uma estratégia adotada para evitar ou postergar o pagamento de dívidas tributárias.
Os contribuintes ficaram ainda mais apreensivos com as providências que poderão ser tomadas pelo Fisco em esferas federal, estadual e municipal, quando o presidente Jair Bolsonaro vetou as contrapartidas negociadas para as companhias em recuperação. Essas condições que estavam previstas eram benefícios fiscais aceitos pelo Ministério da Economia.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualmente, o volume de dívidas das empresas em recuperação judicial é de R$ 109,6 bilhões. Do montante, R$ 96,2 bilhões estão em situação irregular, devido ao contribuinte não ter oferecido qualquer solução de pagamento ou garantia à dívida.
Fonte: Fenacon/Portal Contábeis